Comissão e chapas preparam-se para eleição que ocorre neste dia 8 de junho. Em reunião decidem e organizam pontos importantes para a eleição.
"Todos juntos por uma escola e uma educação melhor"
segunda-feira, 30 de maio de 2016
ESCOLA PARTICIPA DO DIA DO DESAFIO
Escola participa do dia do desafio, durante cerca de trinta minutos os professores Cinthia e José, ambos de educação física movimentaram os alunos no período matutino e vespertino com alongamentos e ginástica aeróbica.
Este momento é importante para que todos possam lembrar de realizar atividades físicas regularmente.
terça-feira, 24 de maio de 2016
PALESTRA - O RIO ITAJAÍ PEDE NOSSA AJUDA
A assessoria de comunicação da Usina Salto Pilão, na pessoa do senhor Gustavo esteve em nossa escola durante três dias realizando palestras relacionadas a preservação do rio Itajaí.
Foram apresentados aos alunos dados e informações relacionados a preservação ambiental e a produção de energia elétrica, bem como a situação de risco ao qual nossos rios se encontram devido a grande quantidade de lixo jogado pelas cidades as suas margens. Foram 577 alunos a partir do 5º ano do ensino fundamental.
A escola agradece mais esta parceria firmada neste ano de 2016, bem como as preciosas informações repassadas aos estudantes e acredita que é através da educação e principalmente da real participação de todos, que iremos produzir mudanças em nossa sociedade.
sexta-feira, 20 de maio de 2016
AÇÕES PÓS CONSELHO DE CLASSE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, PRIMEIRA ETAPA.
Após o conselho de classe do ensino fundamental anos finais e ensino médio, a pedido dos professores estão sendo realizadas visitas e orientações em cada umas das turmas pela ATP Ivete e os assessores de direção Diego e Sigrid. Nessa primeira etapa, são repassadas informações aos alunos referentes as normas da escola, as quais estão afixadas e disponíveis para consulta a todos nos murais das salas de aula. Também é feito a leitura do parecer geral da turma produzido pelos professores no dia do conselho de classe participativo.
A partir deste parecer são feitas orientações e discussões relacionadas ao desenvolvimento pedagógico da turma, bem como a sua participação e responsabilidade mediante as atividades educacionais. Ao final os alunos são ouvidos podendo fazer sugestões sobre o andamento das aulas.
Em uma segunda etapa, ações com objetivos motivacional acontecerão onde serão chamados individualmente os alunos com dificuldade ou que geram conflitos negativos.
Os professores e a equipe gestora esperam que a partir destas intervenções os alunos compreendam a importância dos estudos e da cooperação entre os mesmo, para o bom desenvolvimento das atividades educacionais.
ALUNOS LEITORES.
A professora Marys, responsável pelas atividades desenvolvidas na biblioteca juntamente com os monitores, identificaram durante o primeiro bimestre os alunos que mais frequentaram a biblioteca durante o recreio para efetuarem leitura.
Estes alunos são os destaques do bimestre na biblioteca e tiveram suas fotos colocadas na "árvore do conhecimento", painel que faz parte do ambiente.
A equipe gestora e todos os professores parabenizam a iniciativa destes alunos, e acreditam que este exemplo servirá para inspirar outros leitores.
quinta-feira, 19 de maio de 2016
AÇÕES PÓS CONSELHO DE CLASSE ANOS INICIAIS
Nos dias 16 a 23/05/2016 estão sendo realizadas conversas com os alunos do EF - Anos iniciais sobre regras de convivência, boas maneiras e responsabilidade para com a aprendizagem. Tais ações foram discutidas e formalizadas com os professores no Conselho de Classe e estão sendo desenvolvidas pela ATP Sandra.
MAIS UM DIA DE "CONTAÇÃO" DE HISTÓRIAS.
Um dos projetos da biblioteca da EEB Pedro Américo é a "contação" de histórias, que ocorre todas as quartas na biblioteca. Histórias voltadas as crianças do 1º ao 5º Ano do EF. Cada dia uma história diferente, dramatizada pelos monitores e alunos que ajudam na biblioteca.
Parabéns a todos pelo belo e importante trabalho.
ATENÇÃO ENSINO MÉDIO - LIVROS PARA O ENEM E VESTIBULAR
Foi criado pela professora Marys um espaço destinado aos livros indicados para o ENEM e Vestibulares.
Então mãos aos livros e bons estudos alunos do ensino médio.
CONTADORES DE HISTÓRIA, VÃO ALÉM DOS MUROS DA EEB PEDRO AMÉRICO
Os alunos Vitor Hugo, Kauan e Luana orientados pela professora Marcianita visitam o CEI Uta para contar a história da Formiga Filomena. Uma bela iniciativa dos alunos e da professora.
quinta-feira, 12 de maio de 2016
Eleições do Grêmio Estudantil.
Olá galera do Pedro Américo...
A campanha para a Eleição do Grêmio Estudantil começa....
Fiquem antenados...
ESTATUTO
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
CAPÍTULO
I
Da
denominação, Sede e Objetivos
Art.
1º
O Grêmio Estudantil Força
Jovem
é o órgão máximo de representação dos estudantes da Escola de
Educação Básica Pedro Américo, localizado na cidade de
Agrolândia, SC, na Rua 13 de agosto, nº 46 e fundado em 2008 com
sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo
Único
- As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto
aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art.
2º
O Grêmio tem por objetivos:
I-
Representar condignamente o corpo discente;
II
- Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da
Escola;
III
- Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus
membros;
IV-
Promover a cooperação entre administradores, funcionários,
professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus
aprimoramentos;
V-
Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e
educacional com outras escolas;
VI
- Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de
participação na construção das diretrizes que norteiam o
funcionamento pedagógico e organizacional.
CAPÍTULO
II
Do
Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art.
3º
O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I-
Contribuição voluntária de seus membros;
II-
Contribuição de Terceiros;
III-
Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das
contribuições;
IV
- Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a
possuir;
V-
Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4°
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e
responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a
diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um
recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da
entidade.
§ 2° Ao final de
cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo
que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de
ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho
Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de
representantes de Turmas na Assembleia Geral para serem tomadas as
providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não
se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou
grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO
III
Da
Organização do Grêmio Estudantil
Art.
5 °
São instâncias deliberativas do Grêmio:
a)
Assembleia Geral dos Estudantes;
b)
Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c)
Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO
I
Art.
6°
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade
nos termos deste Estatuto e é composto pelos alunos a ele
associados.Os convidados não terão direito ao voto.
Art.
7°
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I-
Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II
- Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de
contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão
Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova
Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único.
A convocação para a Assembleia será feita em Edital com
antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de
competência da Diretoria do Grêmio.
Art.
8°
A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada
por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% +
l da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será
feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação
completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não
previstos neste Estatuto.
Artigo
9º
As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser
realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da
metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta
minutos depois, com qualquer número de alunos.
A
Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo
obrigatório o quórum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua
instalação.
§
1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da
ordem quando for realizado qualquer evento, Assembleias ou reunião
do Grêmio.
Art. 10º
Compete
à Assembleia Geral:
- Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
- Eleger a Diretoria do Grêmio;
- Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
- Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
- Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
- Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
- Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.
SEÇÃO
II
Do
Conselho de Representantes de Turmas
Art.
11º O
Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância
intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de
representação exclusiva dos estudantes, e será constituído
somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos
estudantes de cada turma.
Art.
12º O
CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único.
O
CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples de voto.
Art.
13º O
CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio
e/ou equipe pedagógica.
Art.
14º Compete
ao CRT:
a)
Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria
do Grêmio:
b)
Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os
casos omissos;
c)
Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa
administrativo;
d)
Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para
esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e)
Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do
corpo discente de cada turma representada;
f)
Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO
III
Da
Diretoria
Art.
15º A
Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I
- Presidente
II
- Vice-Presidente
III
– Secretário
VI
- Tesoureiro
VI
- Diretor Social
VII-
Diretor de Imprensa
VIII
- Diretor de Esportes
IX
- Diretor de Cultura
XI
- Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo
Único: Cabe
à Diretoria do Grêmio:
I
- Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de
Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II
- Colocar em prática o plano aprovado;
III
- Divulgar para a Assembleia Geral:
IV
- As normas que regem o Grêmio;
V
- As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
VI
- A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
VII
- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e
submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
VIII
- Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e
extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art.
16º Compete ao Presidente:
- Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
- Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
- Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
- Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
- Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
- Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17º
Compete
ao Vice-Presidente:
a)
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b)
Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou
impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art.
18º Compete ao Secretário
a)
Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e
expedir convites;
b)
Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c)
Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do
Grêmio;
d)
Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.
20º
Compete
ao Tesoureiro:
a)
Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b)
Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do
Grêmio;
c)
Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os
relativos à movimentação financeira;
d)
Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao
Conselho Fiscal.
Art.
22º
Compete
ao Diretor Social:
a)
Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b)
Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c)
Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d)
Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a
Escola e com a comunidade.
Art.
23º
Compete
ao Diretor de Imprensa:
a)
Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio
com a comunidade;
b)
Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse
dos estudantes;
c)
Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;
d)
Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art.
24º
Compete
ao Diretor Cultural:
a)
Promover a realização de conferências, exposições, concursos,
recitais, festivais de música e outras atividades de natureza
cultural;
b)
Manter relações com entidades culturais;
c)
A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d)
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º
Compete
ao Diretor de Esportes:
a)
Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b)
Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c)
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.
26 º
Compete
ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a)
Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre
saúde e meio ambiente;
b)
Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c)
Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d)
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
CAPÍTULO
IV
Do
Conselho Fiscal
Art.27º
O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes,
escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.
Art.28º
Ao Conselho Fiscal compete:
- Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
- Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;
- Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
- Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
- Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO
V
Dos
Associados
Art.
29º
São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
Art.
30º
São direitos do Associado:
a)
Participar de todas as atividades do Grêmio;
b)
Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c)
Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do
Grêmio;
d)
Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art.
31º
São deveres dos Associados:
- Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
- Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
- Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO
VI
Do
Regime Disciplinar
Art.
32º
Constitui infração disciplinar:
- Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
- Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
- Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
- Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
- Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art.
33º
São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a
"d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único.
Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o
direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembleia Geral.
Art.
34º
Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e
aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do
Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único.
O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato,
devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias
deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO
VII
Do
Regime Eleitoral
Art.
35º
São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros
natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único.
Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 2° e o
3° ano do Ensino Médio.
Art.
36º
São considerados eleitores todos os alunos matriculados e
frequentes.
Da
Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art.
37º
A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo
menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser
composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os
alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A
Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem
conter:
- Prazo de inscrição de chapas;
- Período de campanha;
- Data da eleição;
- Regimento interno das eleições.
Da
Organização do Processo Eleitoral
Art. 38º
O período de inscrição de chapas será do dia 16/05/2016 ao dia
20/05/2016 até às17 horas do último
dia estipulado, sem
concessões.
No
ato da Inscrição cada chapa deverá apresentar obrigatoriamente, de
forma impressa, a síntese das propostas da chapa devidamente
organizadas com:
1.
Capa (A capa deve conter identificação da escola, nome da chapa e
lista de componentes da chapa devidamente indicados de acordo com a
série e função na chapa;, nome do município/estado e data/mês e
ano).
2.
Principais objetivos (Os principais objetivos, sempre iniciados por
verbos de ação, referem-se às intencionalidades que a chapa tem,
após discussão previa, sobre o que pretende alcançar para a
melhoria estudantil e da escola).
3.
Ações Prioritárias (que se pretende propor como no esporte e
laser, na formação, na cultura entre outros. Para cada linha de
atuação devem ser especificadas as ações mais prioritárias).
Na
hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita, concorrerá a mesma
chapa, sem prorrogação do prazo.
Art.
39º
Os candidatos deverão ter e conhecer este Regimento Eleitoral, assim
como a comissão, que deverá através de seu Secretário Geral,
torná-la pública em local visível nas dependências da escola,
além de sua postagem no blog da escola.
Da
Divulgação e Procedimentos de Campanha das Chapas
Art.
40º
O período de divulgação e campanha das chapas será do dia
23/05/2016 ao dia 03/06/2016.
Cada
chapa deverá respeitar as orientações referentes à divulgação
de suas propostas, tais como:
- Manter a integridade das pessoas de qualquer chapa e dos demais alunos e funcionários da escola bem como da comunidade;
- Expressar-se de forma ética seja por meio de panfletos, cartazes, mensagens on line, nos discursos e diálogos junto aos alunos;
- Não constranger nenhuma pessoa ou incitar discórdias, respeitando os regulamentos da escola.
Art.
41º
Com relação às formas de divulgação e campanha em momentos
estabelecidos pela comissão eleitoral devem ser utilizados os
espaços públicos devidos para afixar painéis, cartazes, sendo
vedado danificar qualquer área ou patrimônio da escola, bem como
preservar os espaços de meio ambiente.
Art.
42º
Com relação ao período de campanha devem ser respeitados os
horários de aula, sendo utilizado prioritariamente os espaços de
intervalo e horários vagos para diálogo com as turmas, respeitando
os horários e período de avaliações de culminância.
Das
Apresentações das Propostas e dos Debates
Art.
43º
Cada chapa deve se organizar para apresentar suas propostas em
assembleia marcada pela comissão eleitoral prevista para o dia
03/06/2016. O Debate será no dia 03/06/2016, sendo regulamentado
previamente pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que estabelecerá
as regras do mesmo.
Parágrafo
único:
Deve ser respeitado o regulamento e a organização da apresentação
das propostas e do debate e apresentado uma quinzena antes as chapas
inscritas.
Da
Eleição,
Da
Abertura Oficial, Data, Horários e Local.
Art.
44º
As eleições deverão ser abertas oficialmente pelo Presidente da
Comissão Eleitoral, assim como a finalização e conferência da/s
urna/s.
Art.
45º
O processo de eleição acontecerá no dia 08/06/2016, das 8hs até
ás 11hs (manhã), 14hs às 17hs (tarde); 19hs às 21hs (noite). (A
eleição será feita na própria escola, estando à urna de votação
em local definido pela Comissão Eleitoral).
Da
Definição dos Votantes
Art.
46º
São votantes todos os estudantes devidamente matriculados na EE
Básica Pedro Américo no ano letivo de 2016 com frequência regular
às aulas.
Dos
Procedimentos Preliminares a Votação
Art.
47º
A urna é única, inviolável e fixa, ficando no local definido e
aprovado pela comissão eleitoral.
Art.
48º
As cédulas deverão ser de formato único e todas assinadas pelo
Presidente da comissão eleitoral, que manterá uma assinatura única.
Art.
49º
No dia da votação a comissão eleitoral deverá além de organizar
o ambiente de votação, se distribuir com relação a sua
participação tanto na mesa eleitoral como nas demais dependências
da escola para garantir a idoneidade do processo em todos os espaços
da escola.
Art.
50º Cada
chapa deverá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos da
mesa, organização da/s fila/s, Urna/s e lavramento assinando como
testemunha, e procedimentos diversos, cabendo os mesmos se
apresentarem aos Suplentes da Comissão, ou diretamente à mesa no
início do ato, tendo identificação em forma de crachá.
Art.
51º
Os votantes deverão, no dia da eleição, se organizar em fila
única, sendo identificado pela mesa da comissão eleitoral, através
de sua assinatura. A mesa só entregará a cédula devidamente
assinada, após certificar-se da identificação do estudante,
através das listagens de turma.
Parágrafo
1º
- A mesa deverá, no dia da eleição, estar com as listagens de
todas as turmas e séries dos três turnos de funcionamento da
Unidade Escolar, onde mediante a identificação dos estudantes
votantes, o seu nome será sinalizado na lista e sua assinatura
ficará ao lado.
Parágrafo
2º.
- É vetado rubricar a assinatura, a mesma deverá ser legível e
completa, sem abreviação.
Art.
52º
O voto é obrigatório para todos os estudantes da
escola.
Art.
53º
A mesa da Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente da
Comissão, o Vice-Presidente do turno e o Secretário - geral, que
irá lavrar e relatar a ata do dia da eleição, registrando todos os
fatos ocorridos.
Da
Propaganda Eleitoral
Art.
54º
A propaganda das chapas será através de material conseguido ou
confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo
Único.
É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa,
na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro
para a propaganda eleitoral.
Art.
55º É
expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período
estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia
das eleições.
Art.
56º
A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por
membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está
previsto nos artigos 54° e 55°, uma vez comprovadas pela Comissão
Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa
infratora.
Parágrafo
Único.
Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por
maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e
testemunhas.
Da
Apuração dos Votos
Art.
57º
A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do
processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão
apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa.
Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala
durante o processo de apuração.
Parágrafo Único.
Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo
o processo eleitoral.
Art.
58º
Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da
decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na
comprovação do ato que implicou na anulação.
Art.
59º
Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de
qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das
eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste
regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art.
60º
O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois) anos a partir da
data da posse.
Art.
61º
Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma)
semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO
VIII
Disposições
Gerais e Transitórias
Art.
62º
O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de
qualquer membro do Grêmio, do CRT ou pelos membros em Assembleia
Geral.
Parágrafo Único.
As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e
aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art.
63º
As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas
pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e
devidamente fundamentadas e assinadas.
Art.
64º
A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta,
ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de
votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art.
65º
Nenhum aluno poderá se intitular representante do Grêmio sem a
devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art.
66º
Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em
vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo
discente.
Art. 67º
Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia
Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo,
representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional,
com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser
proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade,
conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.
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