"Todos juntos por uma escola e uma educação melhor"

segunda-feira, 30 de maio de 2016

PREPARATIVOS PARA ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Comissão e chapas preparam-se para eleição que ocorre neste dia 8 de junho. Em reunião decidem e organizam pontos importantes para a eleição.







ESCOLA PARTICIPA DO DIA DO DESAFIO

Escola participa do dia do desafio, durante cerca de trinta minutos os professores Cinthia e José, ambos de educação física movimentaram os alunos no período matutino e vespertino com alongamentos e ginástica aeróbica.
Este momento é importante para que todos possam lembrar de realizar atividades físicas regularmente.







terça-feira, 24 de maio de 2016

PALESTRA - O RIO ITAJAÍ PEDE NOSSA AJUDA

A assessoria de comunicação da Usina Salto Pilão, na pessoa do senhor Gustavo esteve em nossa escola durante três dias realizando palestras relacionadas a preservação do rio Itajaí.
Foram apresentados aos alunos dados e informações relacionados a preservação ambiental e a produção de energia elétrica, bem como a situação de risco ao qual nossos rios se encontram devido a grande quantidade de lixo jogado pelas cidades as suas margens. Foram 577 alunos a partir do 5º ano do ensino fundamental.
A escola agradece mais esta parceria firmada neste ano de 2016, bem como as preciosas informações repassadas aos estudantes e acredita que é através da educação e principalmente da real participação de todos, que iremos produzir mudanças em nossa sociedade.








sexta-feira, 20 de maio de 2016

AÇÕES PÓS CONSELHO DE CLASSE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, PRIMEIRA ETAPA.

Após o conselho de classe do ensino fundamental anos finais e ensino médio, a pedido dos professores estão sendo realizadas visitas e orientações em cada umas das turmas pela ATP Ivete e os assessores de direção Diego e Sigrid. Nessa primeira etapa, são repassadas informações aos alunos referentes as normas da escola, as quais estão afixadas e disponíveis para consulta a todos nos murais das salas de aula. Também é feito a leitura do parecer geral da turma produzido pelos professores no dia do conselho de classe participativo. 
A partir deste parecer são feitas orientações e discussões relacionadas ao desenvolvimento pedagógico da turma, bem como a sua participação e responsabilidade mediante as atividades educacionais. Ao final os alunos são ouvidos podendo fazer sugestões sobre o andamento das aulas.
Em uma segunda etapa, ações com objetivos motivacional acontecerão onde serão chamados individualmente os alunos com dificuldade ou que geram conflitos negativos.
Os professores e a equipe gestora esperam que a partir destas intervenções os alunos compreendam a importância dos estudos e da cooperação entre os mesmo, para o bom desenvolvimento das atividades educacionais.







ALUNOS LEITORES.

A professora Marys, responsável pelas atividades desenvolvidas na biblioteca juntamente com os monitores, identificaram durante o primeiro bimestre os alunos que mais frequentaram a biblioteca durante o recreio para efetuarem leitura.
Estes alunos são os destaques do bimestre na biblioteca e tiveram suas fotos colocadas na "árvore do conhecimento", painel que faz parte do ambiente.
A equipe gestora e todos os professores parabenizam a iniciativa destes alunos, e acreditam que este exemplo servirá para inspirar outros leitores.







quinta-feira, 19 de maio de 2016

AÇÕES PÓS CONSELHO DE CLASSE ANOS INICIAIS

Nos dias 16 a 23/05/2016 estão sendo realizadas conversas com os alunos do EF - Anos iniciais sobre regras de convivência, boas maneiras e responsabilidade para com a aprendizagem. Tais ações foram discutidas e formalizadas com os professores no Conselho de Classe e estão sendo desenvolvidas pela ATP Sandra.





MAIS UM DIA DE "CONTAÇÃO" DE HISTÓRIAS.

Um dos projetos da biblioteca da EEB Pedro Américo é a "contação" de histórias, que ocorre todas as quartas na biblioteca. Histórias voltadas as crianças do 1º ao 5º Ano do EF. Cada dia uma história diferente, dramatizada pelos monitores e alunos que ajudam na biblioteca.

Parabéns a todos pelo belo e importante trabalho.




ATENÇÃO ENSINO MÉDIO - LIVROS PARA O ENEM E VESTIBULAR

Foi criado pela professora Marys um espaço destinado aos livros indicados para o ENEM e Vestibulares. 
Então mãos aos livros e bons estudos alunos do ensino médio.


CONTADORES DE HISTÓRIA, VÃO ALÉM DOS MUROS DA EEB PEDRO AMÉRICO

Os alunos Vitor Hugo, Kauan e Luana orientados pela professora Marcianita visitam o CEI Uta para contar a história da Formiga Filomena. Uma bela iniciativa dos alunos e da professora.




quinta-feira, 12 de maio de 2016

Eleições do Grêmio Estudantil.

Olá galera do Pedro Américo...

A campanha para a Eleição do Grêmio Estudantil começa....
Fiquem antenados...
ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil Força Jovem é o órgão máximo de representação dos estudantes da Escola de Educação Básica Pedro Américo, localizado na cidade de Agrolândia, SC, na Rua 13 de agosto, nº 46 e fundado em 2008 com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras escolas;
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação na construção das diretrizes que norteiam o funcionamento pedagógico e organizacional.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I- Contribuição voluntária de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de representantes de Turmas na Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembleia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Art. 6° A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e é composto pelos alunos a ele associados.Os convidados não terão direito ao voto.
Art. 7° A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

Art. 8° A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quórum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.
§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, Assembleias ou reunião do Grêmio.
Art. 10º Compete à Assembleia Geral:
  • Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
  • Eleger a Diretoria do Grêmio;
  • Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
  • Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
  • Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
  • Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
  • Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.

SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao CRT:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III – Secretário
VI - Tesoureiro
VI - Diretor Social
VII- Diretor de Imprensa
VIII - Diretor de Esportes
IX - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente

Parágrafo Único: Cabe à Diretoria do Grêmio:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
IV - As normas que regem o Grêmio;
V - As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
VI - A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
VII - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
VIII - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.

Art. 16º Compete ao Presidente:
  1. Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
  2. Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
  3. Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
  4. Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
  5. Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
  6. Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
  7. Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art.17º Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18º Compete ao Secretário
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 20º Compete ao Tesoureiro:
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 22º Compete ao Diretor Social:
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.
Art.28º Ao Conselho Fiscal compete:
  1. Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
  2. Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;
  3. Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
  4. Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
  5. Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados

Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 30º São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 31º São deveres dos Associados:
  • Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
  • Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
  • Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar

Art. 32º Constitui infração disciplinar:
  • Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
  • Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
  • Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
  • Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
  • Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 33º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembleia Geral.

Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VII
Do Regime Eleitoral

Art. 35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 2° e o 3° ano do Ensino Médio.
Art. 36º São considerados eleitores todos os alunos matriculados e frequentes.
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
  • Prazo de inscrição de chapas;
  • Período de campanha;
  • Data da eleição;
  • Regimento interno das eleições.
Da Organização do Processo Eleitoral
Art. 38º 



O período de inscrição de chapas será do dia 16/05/2016 ao dia 20/05/2016 até às17 horas do último 


dia estipulado, sem concessões.
No ato da Inscrição cada chapa deverá apresentar obrigatoriamente, de forma impressa, a síntese das propostas da chapa devidamente organizadas com:
1. Capa (A capa deve conter identificação da escola, nome da chapa e lista de componentes da chapa devidamente indicados de acordo com a série e função na chapa;, nome do município/estado e data/mês e ano).
2. Principais objetivos (Os principais objetivos, sempre iniciados por verbos de ação, referem-se às intencionalidades que a chapa tem, após discussão previa, sobre o que pretende alcançar para a melhoria estudantil e da escola).
3. Ações Prioritárias (que se pretende propor como no esporte e laser, na formação, na cultura entre outros. Para cada linha de atuação devem ser especificadas as ações mais prioritárias).
Na hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita, concorrerá a mesma chapa, sem prorrogação do prazo.
Art. 39º Os candidatos deverão ter e conhecer este Regimento Eleitoral, assim como a comissão, que deverá através de seu Secretário Geral, torná-la pública em local visível nas dependências da escola, além de sua postagem no blog da escola.
Da Divulgação e Procedimentos de Campanha das Chapas
Art. 40º O período de divulgação e campanha das chapas será do dia 23/05/2016 ao dia 03/06/2016.
Cada chapa deverá respeitar as orientações referentes à divulgação de suas propostas, tais como:
  1. Manter a integridade das pessoas de qualquer chapa e dos demais alunos e funcionários da escola bem como da comunidade;
  2. Expressar-se de forma ética seja por meio de panfletos, cartazes, mensagens on line, nos discursos e diálogos junto aos alunos;
  3. Não constranger nenhuma pessoa ou incitar discórdias, respeitando os regulamentos da escola.
Art. 41º Com relação às formas de divulgação e campanha em momentos estabelecidos pela comissão eleitoral devem ser utilizados os espaços públicos devidos para afixar painéis, cartazes, sendo vedado danificar qualquer área ou patrimônio da escola, bem como preservar os espaços de meio ambiente.
Art. 42º Com relação ao período de campanha devem ser respeitados os horários de aula, sendo utilizado prioritariamente os espaços de intervalo e horários vagos para diálogo com as turmas, respeitando os horários e período de avaliações de culminância.
Das Apresentações das Propostas e dos Debates
Art. 43º Cada chapa deve se organizar para apresentar suas propostas em assembleia marcada pela comissão eleitoral prevista para o dia 03/06/2016. O Debate será no dia 03/06/2016, sendo regulamentado previamente pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que estabelecerá as regras do mesmo.
Parágrafo único: Deve ser respeitado o regulamento e a organização da apresentação das propostas e do debate e apresentado uma quinzena antes as chapas inscritas.
Da Eleição, Da Abertura Oficial, Data, Horários e Local.
Art. 44º As eleições deverão ser abertas oficialmente pelo Presidente da Comissão Eleitoral, assim como a finalização e conferência da/s urna/s.
Art. 45º O processo de eleição acontecerá no dia 08/06/2016, das 8hs até ás 11hs (manhã), 14hs às 17hs (tarde); 19hs às 21hs (noite). (A eleição será feita na própria escola, estando à urna de votação em local definido pela Comissão Eleitoral).
Da Definição dos Votantes
Art. 46º São votantes todos os estudantes devidamente matriculados na EE Básica Pedro Américo no ano letivo de 2016 com frequência regular às aulas.
Dos Procedimentos Preliminares a Votação
Art. 47º A urna é única, inviolável e fixa, ficando no local definido e aprovado pela comissão eleitoral.
Art. 48º As cédulas deverão ser de formato único e todas assinadas pelo Presidente da comissão eleitoral, que manterá uma assinatura única.
Art. 49º No dia da votação a comissão eleitoral deverá além de organizar o ambiente de votação, se distribuir com relação a sua participação tanto na mesa eleitoral como nas demais dependências da escola para garantir a idoneidade do processo em todos os espaços da escola.
Art. 50º Cada chapa deverá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa, organização da/s fila/s, Urna/s e lavramento assinando como testemunha, e procedimentos diversos, cabendo os mesmos se apresentarem aos Suplentes da Comissão, ou diretamente à mesa no início do ato, tendo identificação em forma de crachá.
Art. 51º Os votantes deverão, no dia da eleição, se organizar em fila única, sendo identificado pela mesa da comissão eleitoral, através de sua assinatura. A mesa só entregará a cédula devidamente assinada, após certificar-se da identificação do estudante, através das listagens de turma.
Parágrafo 1º - A mesa deverá, no dia da eleição, estar com as listagens de todas as turmas e séries dos três turnos de funcionamento da Unidade Escolar, onde mediante a identificação dos estudantes votantes, o seu nome será sinalizado na lista e sua assinatura ficará ao lado.
Parágrafo 2º. - É vetado rubricar a assinatura, a mesma deverá ser legível e completa, sem abreviação.
Art. 52º O voto é obrigatório para todos os estudantes da escola.
Art. 53º A mesa da Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente da Comissão, o Vice-Presidente do turno e o Secretário - geral, que irá lavrar e relatar a ata do dia da eleição, registrando todos os fatos ocorridos.
Da Propaganda Eleitoral
Art. 54º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 55º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 56º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 54° e 55°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Da Apuração dos Votos
Art. 57º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 58º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 59º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 60º O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois) anos a partir da data da posse.
Art. 61º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.

CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 62º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do CRT ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 63º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 64º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 65º Nenhum aluno poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 66º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 67º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.